Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.163, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010

 

 

Altera a Lei nº 16.721, de 29 de setembro de 2009, que institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás, a Festa da Uva.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º O art. 1º da Lei nº 16.721, de 29 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás, a Festa da Uva, a ser realizada anualmente nas cidades de Santa Helena de Goiás, Itaberaí, Paraúna e outras, na penúltima semana do mês de agosto." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2010, 122º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2010.