Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O art. 1º da Lei nº 16.721, de 29 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica
instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás, a
Festa da Uva, a ser realizada anualmente nas cidades de Santa Helena de Goiás,
Itaberaí, Paraúna e outras, na penúltima semana do mês de agosto." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2010.