Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.168, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010

 

 

Atribui nova redação para os dispositivos das leis que menciona e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 14 da Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2010." (NR)

 

Art. 2º O art. 9º da Lei nº 16.900, de 26 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2010." (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2010, 122º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2010.