Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.170, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010

 

 

Altera a Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, e convalida os atos que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:

 

"Art. 6º ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 3º Incluem-se na competência, relativamente à gestão de pessoal, conferida à Secretaria da Fazenda pelo inciso VII deste artigo, a apuração, a condução do processo e as respectivas decisões relacionadas com a acumulação de cargos, empregos ou funções públicos, e com a percepção simultânea de proventos de aposentadoria e remuneração, por militares e servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, vedada constitucionalmente, respeitada a competência da autarquia estadual Goiás Previdência - GOIASPREV -. " (NR)

 

Parágrafo Único. Ficam convalidados, para todos os efeitos legais, os atos praticados pela Secretaria da Fazenda, abrangidos pela competência de que trata o § 3º do art. 6º da Lei nº 16.272 /2008, acrescido por esta, até sua publicação, desde que observadas as demais disposições legais aplicáveis."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2010, 122º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2010.