Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o DIA ESTADUAL DE SOLIDARIEDADE AO POVO PALESTINO, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de novembro.
Art. 2º O Dia Estadual de que trata esta Lei terá por objetivo a reflexão histórica e política sobre a Palestina, especialmente no que tange ao conflito árabe-israelense e à formação de grande contingente de refugiados palestinos, a ser alcançado por meio de atividades educativas e culturais, debates, simpósios e outras atividades correlatas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2010.