Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.179, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010

 

 

Altera a Lei nº 13.194/97, que dispõe sobre matéria tributária.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

VII - isenção do ICMS na saída interna de areia artificial de produção própria do estabelecimento com destino à industrialização.

 

........................................................................................" (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de outubro de 2010, 122º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Célio Campos de Freitas Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-11-2010.