Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o DIA ESTADUAL DO MOVIMENTO PESTALOZZIANO, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de junho.
Art. 2º A comemoração de que trata o art. 1º tem por objetivos:
I - reconhecer o permanente e abnegado esforço da Associação Pestalozzi, na promoção da pessoa humana;
II - conscientizar a população em geral acerca da importância de prestar serviços relevantes para a transformação da sociedade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-11-2010.