Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.199, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010

 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos salões de festas exibirem em suas dependências advertência sobre a conduta criminosa de dirigir sob a influência de álcool.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A advertência escrita de que trata o art. 4º-A da Lei federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996, deve ser afixada nos salões de festas e em estabelecimentos similares.

 

Parágrafo Único. O disposto no "caput" não se aplica aos salões de festas dos edifícios ou condomínios residenciais.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 2010, 122º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-11-2010.