Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.200, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

 

 

Altera a Lei nº 16.736, de 06 de outubro de 2009.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 16.736, de 06 de outubro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Institui o Dia Estadual que especifica." (NR)

 

"Art. 1º Fica estabelecido o dia 4 de junho de cada ano para a realização de ações pelo Poder Público contra o desaparecimento de crianças no âmbito do Estado de Goiás.

 

........................................................................................" (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de novembro de 2010, 122º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-11-2010.