Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.201, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

 

 

Altera a Lei nº 16.349, de 22 de setembro 2008, que institui a Comenda Otávio Lage.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O "caput" do art. 2º da Lei nº 16.349, de 22 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º A Comenda Otávio Lage será concedida, anualmente, em cerimônia a realizar-se na segunda-feira do mês de abril, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Goiás." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de novembro de 2010, 122º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-11-2010.