Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O "caput" do art. 2º da Lei nº 16.349, de 22 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Comenda
Otávio Lage será concedida, anualmente, em cerimônia a realizar-se na
segunda-feira do mês de abril, passando a integrar o Calendário Oficial de
Eventos de Goiás." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de novembro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-11-2010.