Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.203, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

 

 

Institui o Dia Estadual do Cabeleireiro.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o DIA ESTADUAL DO CABELEIREIRO, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de julho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de novembro de 2010, 122º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-11-2010.