Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.206, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

 

 

Altera a Lei nº 16.500, de 10 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de número do Disque Denúncia nas escolas e hospitais públicos estaduais e particulares.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.500, de 10 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - a ementa:

 

"Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação do número do Disque Denúncia nos locais que especifica." (NR)

 

II - o "caput" do art. 1º:

 

"Art. 1º Ficam as escolas e hospitais públicos estaduais e particulares e os estabelecimentos comerciais localizados no Estado de Goiás obrigados à divulgação do número do Disque Denúncia.

 

........................................................................................" (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de novembro de 2010, 122º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-11-2010.