Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.228, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

 

 

Concede pensão especial à pessoa que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedida a MARIA NAZARETH DE LIMA COSTA, viúva do ex-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, NERIVALDO COSTA, pensão especial no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Parágrafo Único. Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2010, 122º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-12-2010.