Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o DIA ESTADUAL DE COMBATE ÀS DROGAS, a ser observado, anualmente, no dia 26 de junho.
Art. 2º O Dia Estadual de que trata esta Lei terá por objetivo a conscientização, por meio de debates, palestras e atividades correlatas, do perigo da utilização de drogas e de seus efeitos danosos causados à saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-12-2010.