Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 16.862, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º As autarquias, fundações e os fundos especiais do Poder Executivo podem transferir ao Tesouro Estadual a disponibilidade financeira líquida existente em 30 de dezembro de cada exercício financeiro." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-12-2010.