Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.241, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010

 

 

Altera o inciso II do art. 9º da Lei nº 11.596, de 26 de novembro de 1991, que reorganiza os Quadros de Oficiais Auxiliares (QOA) e Oficiais Especialistas (QOE), da Polícia Militar do Estado de Goiás.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso II do art. 9º da Lei nº 11.596, de 26 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 9º .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

II - ser 1º Sargento PM ou Subtenente com, no mínimo, 02 (dois) anos de graduação." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos, a 1º de abril de 2006.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2010, 122º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-2010.