Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VII do art. 43 da Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 43
......................................................................................
.................................................................................................
VII - disquetes, cd-roms e demais equipamentos de informática;
........................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-2010.