Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.242, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010

 

 

Altera a Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso VII do art. 43 da Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 43 ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

VII - disquetes, cd-roms e demais equipamentos de informática;

 

........................................................................................" (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2010, 122º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-2010.