Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.398, DE 16 DE AGOSTO DE 2011

 

 

Altera o nome da escola que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Escola Estadual Ismael Martins Vieira, criada pela Lei nº 11.909, de 11 de março de 1993, passa a denominar-se COLÉGIO ESTADUAL ISMAEL MARTINS VIEIRA.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de agosto de 2011, 123º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.08.2011. Suplemento