estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, nos municípios abaixo enumerados, as unidades escolares a seguir especificadas, já em funcionamento desde o ano de 1985:
MUNICÍPIO
LOCALIZAÇÃO
1. Rio Verde
Rua Dalila Jaime, S/Nº Setor Pauzanes
Praça 31 de Março S/Nº, Vila Renovação
2. Acreúna
Rua Maria M. de Almeida, nº 100
UNIDADES ESCOLARES
1.1 Escola
Estadual Ismael Martins Vieira / Colégio Estadual Ismael Martins
Vieira (Denominação alterada pela Lei nº 17.398,
de 16 de agosto de 2011)
1.2 Escola Estadual Vila Renovação
2.1 Escola Estadual Ana Nastre
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de março de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.03.1993.