Estado de goiás
assembleia legislativa
Vide Lei nº 18.527/2014 que concede reajuste geral anual
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, relativamente à data-base de maio de 2013.
Parágrafo Único. Em decorrência do disposto do caput, os valores do vencimento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, constantes das tabelas vigentes no mês de abril de 2013, ficam majorados em 6,2% (seis virgula dois por cento), a partir de 1º de maio de 2013.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, porém, a 1º de maio de 2013.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia. 25 de junho de 2013.
Deputado HELDER VALIN
Presidente
MESA DIRETORA
Deputado HELDER VALIN
Presidente
Deputado FREDERICO NASCIMENTO
1º SECRETÁRIO
Deputado MARLÚCIO PEREIRA
2º SECRETÁRIO
Deputado HELIO DE SOUSA
1º VICE-PRESIDENTE
Deputado PAULO CEZAR MARTINS
2º VICE-PRESIDENTE
Deputado LUIS CESAR BUENO
3º SECRETÁRIO
Deputado LUIZ CARLOS DO CARMO
4º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 25-06-2013.