Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.058, DE 25 DE JUNHO DE 2013

 

 

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, relativamente à data-base de maio de 2013.

 

 

Vide Lei nº 18.527/2014 que concede reajuste geral anual

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, relativamente à data-base de maio de 2013.

 

Parágrafo Único. Em decorrência do disposto do caput, os valores do vencimento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, constantes das tabelas vigentes no mês de abril de 2013, ficam majorados em 6,2% (seis virgula dois por cento), a partir de 1º de maio de 2013.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, porém, a 1º de maio de 2013.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia. 25 de junho de 2013.

 

Deputado HELDER VALIN

Presidente

 

MESA DIRETORA

 

Deputado HELDER VALIN

Presidente

 

Deputado FREDERICO NASCIMENTO

1º SECRETÁRIO

 

Deputado MARLÚCIO PEREIRA

2º SECRETÁRIO

 

Deputado HELIO DE SOUSA

1º VICE-PRESIDENTE

 

Deputado PAULO CEZAR MARTINS

2º VICE-PRESIDENTE

 

Deputado LUIS CESAR BUENO

3º SECRETÁRIO

 

Deputado LUIZ CARLOS DO CARMO

4º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 25-06-2013.