Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.088, DE 17 DE JULHO DE 2013

 

 

Autoriza a abertura de crédito especial à Agência Goiana de Esporte e Lazer -AGEL-, no valor de R$ 10.000.000,00.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) em favor da Agência Goiana de Esporte e Lazer -AGEL -, destinado a suportar despesas com a construção do Centro de Excelência do Esporte, de acordo com o detalhamento da classificação orçamentária constante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de operações de crédito interna com o Banco do Brasil, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2013, 125º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-07-2013 - Suplemento.

 

ANEXO ÚNICO

DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Exercício

2013

Unidade Orçamentária

5201 - AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER

Função

27 - DESPORTO E LAZER

Subfunção

811 - DESPORTO DE RENDIMENTO

Programa

1038 - PROGRAMA GOIÁS GERAÇÃO OLÍMPICA

Ação

2095 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA

Grupo de Despesa

04 - INVESTIMENTOS

Fonte

71 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS (AUTARQUIAS/FUNDAÇÕES/FUNDOS ESPECIAIS)

Tipo Recurso

PRÓPRIO

Valor

R$ 10.000.000,00