Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) em favor da Agência Goiana de Esporte e Lazer -AGEL -, destinado a suportar despesas com a construção do Centro de Excelência do Esporte, de acordo com o detalhamento da classificação orçamentária constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de operações de crédito interna com o Banco do Brasil, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-07-2013
- Suplemento.
Exercício |
2013 |
Unidade Orçamentária |
5201 - AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER |
Função |
27 - DESPORTO E LAZER |
Subfunção |
811 - DESPORTO DE RENDIMENTO |
Programa |
1038 - PROGRAMA GOIÁS GERAÇÃO OLÍMPICA |
Ação |
2095 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA |
Grupo de Despesa |
04 - INVESTIMENTOS |
Fonte |
71 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS (AUTARQUIAS/FUNDAÇÕES/FUNDOS ESPECIAIS) |
Tipo Recurso |
PRÓPRIO |
Valor |
R$ 10.000.000,00 |