Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.103, DE 18 DE JULHO DE 2013

 

 

Introduz alteração na Lei nº 13.196, de 29 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária das empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 13.196, de 29 de dezembro de 1997, fica assim redigido:

 

"Art. 3º Os contratos de que trata esta Lei, em face da excepcionalidade de sua autorização, não poderão ter duração superior a 01 (um) ano, salvo no caso de contratos de trabalho por prazo determinado relacionados a programas habitacionais e de regularização fundiária, de interesse social, hipótese em que o mencionado prazo poderá ser prorrogado por igual período." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 14 de junho de 2013.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2013, 125º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-07-2013.