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Estado de goiás
assembleia legislativa
LEI Nº 18.103, DE
18 DE JULHO DE 2013
Introduz alteração
na Lei nº 13.196, de 29 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a contratação por
tempo determinado para atender a necessidade temporária das empresas públicas e
sociedades de economia mista, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho,
e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos
do art. 10 da Constituição Estadual,
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º
da Lei nº 13.196, de 29 de dezembro de 1997, fica assim redigido:
"Art. 3º Os contratos de que trata esta Lei, em face da
excepcionalidade de sua autorização, não poderão ter duração superior a 01 (um)
ano, salvo no caso de contratos de trabalho por prazo determinado relacionados
a programas habitacionais e de regularização fundiária, de interesse social,
hipótese em que o mencionado prazo poderá ser prorrogado por igual período."
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 14 de junho de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho
de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O.
de 23-07-2013.