Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.115, DE 01 DE AGOSTO DE 2013

 

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO CIDADE, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 12.636.417/0001-24, com sede no Município de Goiânia-GO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de agosto de 2013, 125º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 13-08-2013.