Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.156, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013

 

 

Institui o Dia Estadual do Esporte.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o DIA ESTADUAL DO ESPORTE, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de junho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2013, 125º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-09-2013.