Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás a Festa Caipira, a ser realizada, anualmente, pela Igreja Videira entre a segunda quinzena do mês de junho e a primeira quinzena do mês de julho, no Município de Goiânia-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de setembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-09-2013.