Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.241, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

 

 

Altera a Lei nº 12.355, de 05 de maio de 1994, que assegura aos estudantes o direito ao pagamento de meia-entrada em espetáculos esportivos, culturais e de lazer.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.355, de 05 de maio de 1994, fica acrescido de mais um parágrafo com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ......................................................................................

 

§ 3º Também ficam assegurados os benefícios desta Lei aos estudantes regularmente matriculados em cursos pré-vestibulares, cursos de pós-graduação, cursos de mestrado e doutorado."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2013, 125º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-2013.