Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.249, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

 

 

Altera a Lei nº 17.887, de 27 de dezembro de 2012, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os dispositivos adiante descritos da Lei nº 17.887, de 27 de dezembro de 2012, que cria o Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes, institui o Fundo Especial de Apoio à Criança e ao Jovem -FCJ- e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 1º Fica criado o Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes com a finalidade de coordenar e operacionalizar as políticas públicas sobre creche, criança e adolescente e adolescente em conflito com a lei.

 

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Art. 2º .......................................................................................

 

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VI - Secretaria de Estado da Educação;

 

VII - Agência Goiana de Esporte e Lazer.

 

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Art. 5º Fica instituído, vinculado à Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho, o Fundo Especial de Apoio à Criança e ao Jovem -FCJ-, de natureza orçamentária e financeira dos programas e das ações necessários ao apoio a creche, crianças e adolescentes e adolescentes em conflito com a lei.

 

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Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício créditos especiais até o limite de R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais), destinados à cobertura dos programas e das ações a serem desenvolvidos em apoio a creche, crianças, adolescentes e adolescentes em conflito com a lei.

 

........................................................................................" (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2013, 125º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-2013.