Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.255, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013

 

 

Institui o Dia Estadual do Agente de Proteção da Infância e Juventude.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Agente de Proteção da Infância e Juventude, a ser comemorado, anualmente no dia 20 de maio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de dezembro de 2013, 125º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-12-2013.