Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Educação Fiscal, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de novembro.
Art. 2º Na Semana Estadual de Educação Fiscal serão promovidas atividades, como palestras e cursos, objetivando:
I - sensibilizar o cidadão para a função sócioeconômica do tributo;
II - levar conhecimentos aos cidadãos sobre administração pública;
III - incentivar o acompanhamento pela sociedade da aplicação dos recursos públicos;
IV - criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-12-2013.