Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.284, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

 

 

Confere nova redação ao art. 3º da Lei nº 12.594, de 24 de janeiro de 1995, que institui o Prêmio Altamiro de Moura Pacheco de Preservação do Meio Ambiente e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 12.594, de 24 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a sguinte redação:

 

"Art. 3º A escolha dos homenageados dar-se á por uma Comissão composta por:

 

I - 3 (três) Deputados Estaduais, dentre eles o Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, o Líder do Governo e outro indicado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;

 

II- Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;

 

III- Vice-Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente;

 

IV- Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis em Goiás - IBAMA-GO;

 

V- Reitor da Universidade Federal de Goiás - UFG-GO;

 

VI- Reitor da Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC-GO;

 

VII- Presidente da União Brasileira dos Escritores de Goiás;

 

VIII- Presidente do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Goiás;

 

IX- Presidente da Associação Goiana das Empresas de Rádio e Televisão;

 

X- Presidente da associação dos Engenheiros Agrônomos de Goiás;

 

XI- Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - CREA-GO.

 

Parágrafo Único. A Comissão de que trata este artigo será presidida por um Deputado designado pela Mesa Diretora e que será responsável pelos trabalhos preparatórios à eleição, bem como pelas demais atividades decorrentes do Prêmio instituído por esta Lei, devendo responder pelos seus atos perante o Presidente da Assembleia Legislativa.

 

........................................................................................" (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 2013, 125º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-12-2013.