Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.308, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

 

 

Altera o art. 6º da Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se as alíneas "c" e "d" de seu inciso II:

 

"Art. 6º ......................................................................................

 

................................................................................................. 

 

II - ...........................................................................................

 

a) R$ 3,00 (três reais) ao Fundo de Capacitação do Servidor e de Modernização do Estado de Goiás - FUNCAM;

b) ....................................................................................." (NR)

 

Art. 2º Os saldos bancários disponíveis nas Contas Correntes nºs 357-2, Agência 4204, da Caixa Econômica Federal, e 72761-1, Agência 4399, do Banco Itaú S/A, arrecadados em decorrência do disposto no inciso II, alínea "d", revogada na forma do art. 1º desta Lei, serão imediatamente transferidos ao Fundo de Capacitação do Servidor e de Modernização do Estado de Goiás - FUNCAM.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2013.