Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado um Colégio da Polícia Militar na cidade de Águas Lindas de Goiás.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conferir denominação ao Colégio da Polícia Militar criado por esta Lei.
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º, o inciso XVIII do art. 1º da Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2013.