Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.356, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

 

 

Altera dispositivo da Lei nº 16.384, de 27 de novembro de 2008.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 16.384, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º Fica instituído o Fundo de Capacitação do Servidor e de Modernização do Estado de Goiás -FUNCAM-, de natureza contábil e orçamentária, vinculado à Secretaria de Gestão e Planejamento, destinado ao apoio, à valorização, formação, capacitação, qualificação, difusão, inclusão e a outros processos educacionais voltados para o serviço público e, ainda, à realização de concursos públicos e de outros processos seletivos, bem como a ações destinadas à modernização institucional do Estado.

 

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§ 3º O FUNCAM proverá a Secretaria de Gestão e Planejamento dos recursos necessários para a realização de ações de apoio, valorização e capacitação dos servidores públicos, especialmente das seguintes despesas:

 

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§ 7º As ações descritas no caput e as despesas previstas no § 3º deste artigo, quando destinadas à modernização institucional do Estado, inclusive capacitação, poderão ser estendidas aos municípios, mediante convênio." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2013.