Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE E BAIRROS ADJACENTES, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 02.398.669/0001-09, com sede no Município de Goiânia-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de janeiro de 2014, 126º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
Em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-01-2014.