Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a LUCAS BEVILACQUA o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de janeiro de 2014, 126º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
Em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-01-2014.