Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.462, DE 09 DE MAIO DE 2014

 

 

Cria o Parque Estadual do João Leite e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Parque Estadual do João Leite, com área de 2.832,276 hectares, cuja poligonal é assim descrita e caracterizada:

 

I - Área I (Faixa de proteção do reservatório), com superfície de 1.874,5868ha, com situações e limites seguintes: inicia-se no marco MD1, de coordenadas UTM N=8.168.466,112 e E=690.768,579 cravado na confrontação com área do SÍTIO DA BARRAGEM DO RIBEIRÃO JOÃO LEITE (SANEAGO); daí segue com este nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 238º33’38" - 390,08m - MD2; 316º08’45" - 340,70m - MD3; daí segue passando a confrontar com ANTONIO INÁCIO DA SILVA nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 01º19’36" - 588,13m - MD4; 336º34’57" - 785,75m - MD5; 336º10’09" - 785,75m - MD6; 335º34’09" - 615,51m - MD7, cravado na margem direita da faixa de domínio da rodovia estadual GO-080, sentido Goiânia/Nerópolis; deste, confrontando com a MARGEM DIREITA DA FAIXA DE DOMÍNIO DA REFERIDA RODOVIA GO-080, no mesmo sentido, seguindo com o azimute geográfico de 18º31’53" e distância de 21,55 metros, chega-se ao marco MD8; deste, confrontando com terras de MARIA DAS GRAÇAS SILVA NEIVA por um off-set de 10,00 metros entre os marcos MD8 e MD12 nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 99º42’28" - 393,23m - MD9; 99º29’25" - 941,32m - MD10; 322º28’28" - 192,58m - MD11; 302º21’25" - 110,45m - MD12; deste, confrontando com terras de ELSON KURAMOTO (REMANESCENTE) nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 33º55’29" - 228,56m - MD13; 299º01’36" - 368,38m - MD14; 211º51’08" - 42,58m - MD15; deste passando a confrontar com MARIA APARECIDA NEIVA BANDEIRA (REMANESCENTE) no azimute de 288º22"42" e distância de 521,95 metros, chega-se ao marco MD16; deste, confrontando com terras de CRISTOVAM LIRA FLORES nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 04º17’57" - 101,62m - MD17; 77º44’25" - 175,76m - MD18; 81º48’24" - 24,47m - MD19; 03º59’10" - 246,64m - MD20, cravado na margem de uma estrada vicinal, na confrontação com terras de CRISTOVAM LIRA FLORES; deste, PELA REFERIDA ESTRADA VICINAL, nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 66º19’10" - 113,34m - MD21; 76º44’54" - 43,21m - MD22; 99º00’41" - 39,51m - MD23; 110º07’27" - 51,12m - MD24; 104º36’29" - 96,56m - MD25; 129º54’17" - 253,69m - MD26; 113º02’22" - 384,19m - MD27; daí ainda pela estrada vicinal, pela confrontação com terras de ARGEMIRO VICENTE LOPES JÚNIOR E OUTRA (REMANESCENTE) nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 118º50’03" - 40,20m - MD28; 137º01’31" - 249,23m - MD29; 118º34’59" - 49,67m - MD30; 95º56’08" - 221,76m - MD31; 111º50’47" - 124,84m - MD32; daí segue deixando a estrada vicinal nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 135º34’36" - 136,58m - MD33; 113º01’24" - 232,02m - MD34; 92º22’55" - 235,21m - MD35; 184º07’35" - 905,31m - MD36; 123º47’17" - 312,38m - MD37; 134º13’04" - 253,91m - MD38; 24º36’14" - 887,24m - MD39; 138º48’16" - 545,73m - MD40; 34º34’02" - 583,16m - MD41; 74º38’26" - 639,82m - MD42; deste, confrontando com terras de ODILON LEAL CORREIA (REMANESCENTE), nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 16º40’06" - 234,76m - MD43; 323º28’51" - 439,05m - MD44; daí segue por um off-set de 10,00 metros entre os marcos MD44 e MD69 nos seguintes azimutes e distâncias: 301º55’13" - 771,20m - MD45; daí segue pela confrontação de terras com ARGEMIRO VICENTE LOPES JÚNIOR E OUTRA (REMANESCENTE) nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 275º52’10" - 207,07m - MD46; 316º21’53" - 364,57m - MD47; 339º33’41" - 81,49m - MD48; cravado na margem direita do Córrego Lama; deste, confrontando com terras de ELIZABETH LOPES VASCONCELOS (REMANESCENTE), nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 339º33’41" - 481,24m - MD48; 339º33’41" - 481,24m - MD49; 35º13’50" - 230,00m - MD50; 87º15’18" - 177,19 metros, cruzando o Córrego Bandeira (divisa de municípios Goiânia-Nerópolis), chega-se no marco MD51; 121º31’17" - 345,42m - MD52; 138º56’17" - 198,06m - MD53; daí segue pela confrontação com ARGEMIRO VICENTE LOPES JÚNIOR E OUTRA (REMANESCENTE) pelo azimute de 138º56’17" e distância de 283,05 metros chega-se ao marco MD54; azimute de 98º04’05" - 15,75m - MD55; deste, confrontando com terras de ODILON LEAL CORREIA (REMANESCENTE), nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 98º04’05" - 455,83m - MD56; 130º42’29" - 499,88m - MD57; 355º08’53" - 181,97m - MD58; deste, confrontando com terras de THIAGO CÂMARA SAMPAIO E OUTROS (REMANESCENTE), nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 355º08’53" - 327,65m - MD59; 45º47’52" - 61,66m - MD60; 3º58’01" - 152,77m - MD61; 353º55’39" - 244,66m - MD62; 88º50’12" - 241,62m - MD63; 149º48’00" - 283,28m - MD64; deste, confrontando com terras de JOSÉ MARTINS ARRUDA (REMANESCENTE), nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 149º48’00" - 376,72m - MD65; 121º36’55" - 187,27m - MD66; 183º36’45" - 289,00m - MD67; deste, confrontando com terras de BEATRIZ CARNEIRO MARTINS ARRUDA REZENDE (REMANESCENTE), nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 183º36’45" - 100,65m - MD68; 183º35’53" - 560,02m - MD69; 53º25’15" - 258,72m - MD70; 132º05’57" - 228,41m - MD71; deste, confrontando com terras do PEAMP - PARQUE ESTADUAL ALTAMIRO DE MOURA PACHECO (ÁREA DIREITA), nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 132º05’57" - 36,19m - MD72; 61º45’42" - 515,26m - MD-73; 06º13’51" - 575,90m - MD-74; 06º13’35" - 432,98m - MD75; 354º44’23" - 687,31m - MD76; 17º29’29" - 546,16m - MD77; 85º15’28" - 346,10m - MD78; 160º23’44" - 665,87m - MD79; 183º12’15" - 623,20m - MD80; 183º11’49" - 632,52m - MD81; 97º32’26" - 67,02m - MD82; 27º09’22" - 947,32m - MD83; 63º19’53" - 763,39m - MD84; 05º01’56" - 937,03m - MD85; 90º48’35" - 336,25m - MD86; 160º29’29" - 378,96m - MD87; 165º09’14" - 772,65m - MD88; 216º41’00" - 320,12m - MD89; 131º51’11" - 183,87m - MD90; 28º58’53" - 759,00m - MD91; 89º59’08" - 127,88m - MD92; 152º38’24" - 315,66m - MD93; 41º35’48" - 205,22m - MP38; deste, confrontando com terras de ZÉLIA LIRA DE OLIVEIRA E OUTROS (REMANESCENTE), nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 41º35’48" e 244,25 metros, chega-se ao marco MD94; 18º43’31" - 631,24m - MD95; 80º53’34" - 592,25m - MD96; 345º42’19" - 429,02m - MD97; daí segue por um off-set de 10,00 metros entre os marcos MD97 e MD107 nos seguintes azimutes e distâncias: 345º41’53" - 536,70m - MD98; 2º28’53" - 557,51m - MD99; 2º28’31" - 651,63m - MD100; 29º32’10" e 338,58m - MD101; 10º54’10" - 429,74m - MD102; 58º33’48" - 157,74m - MD103; deste, confrontando com terras de LEONARDO DE MORAIS KAFURI (REMANESCENTE), seguindo com o azimute geográfico de 58º31’51" e distância de 481,12 metros, chega-se ao marco MD104; deste, confrontando com terras de CORGRAF EDITORA GRÁFICA LTDA (REMANESCENTE) nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 58º32’17" e 150,32 metros, chega-se ao marco MD105; 357º35’28" e 242,15 metros, chega-se ao marco MD106; 39º48’05" e 663,47 metros, chega-se ao marco MD107, cravado na margem direita da GO-466, (sentido Nerópolis - Terezópolis); deste, segue pela faixa de domínio da citada Rodovia (sentido Nerópolis - Terezópolis), atravessando o Ribeirão João Leite, no azimute certo de 110º49’13" - 573,83 metros, chega-se no marco MD108; deste, confrontando com terras de ESPÓLIO DE JOÃO LUIZ DE FREITAS (REMANESCENTE), nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 201º55’17" - 570,38m - MD109; 201º55’18" - 540,70m - MD110; deste passa a confrontar com ARCHIBALD SILVA no azimute de 201º55’10" e distância de 86,72 metros até o marco MD111; daí passa a confrontar com HERBERTH ALMEIDA SOUZA nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 201º55’17" - 67,76m - MD112; 233º39’59" - 282,84m - MD113; 205º30’05" - 274,44m - MD114; 188º16’38" - 248,69m - MD115; deste, confrontando com terras de MARCO ANTONIO MACHADO ARANTES, nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 188º16’38" - 274,61m - MD116; 203º20’48" - 517,75m - MD117; 67º56’06" - 563,44m - MD118; 139º04’29" - 343,38m - MD119; 223º52’20" - 437,37m - MD120; 223º52’32" - 206,05m - MD121; deste, confrontando com terras de ZÉLIA LIRA DE OLIVEIRA E OUTROS (REMANESCENTE), nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondente: 223º52’32" - 313,53m - MD122; 169º30’43" - 474,43m - MD123; 174º43’28" - 86,62m - MD124; deste, segue atravessando a BR-153 em direção às terras de TSUNEKO WATANABE MATSUOKA no azimute de 174º44’27" e 183,48 metros, chega-se ao marco MD125; deste, confrontando com terras de TSUNEKO WATANABE MATSUOKA (REMANESCENTE), nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 174º44’08" - 46,52m - MD126; 115º48’20" - 547,41m - MD127; 164º06’50" - 227,06m - MD128, cravado na margem direita do CÓRREGO DA GRAMA; deste, atravessando-o já confrontando com terras de ISSAMO MATSUOKA (REMANESCENTE), nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 200º22’41" - 197,16m - MD129; 264º01’06" - 375,14m - MD130; 201º37’07" - 24,30m - MD131; deste, confrontando com uma estrada vicinal com o azimute geográfico de 300º39"36" e 378,79 metros, chega-se ao marco MD132; deste, atravessando a dita ESTRADA VICINAL confrontando com terras de TSUNEKO WATANABE MATSUOKA (REMANESCENTE), seguindo com o azimute geográfico de 174º28’31" e distância de 464,16 metros, chega-se ao marco MD133; deste, confrontando com terras de SIGUÉ MATSUOKA (REMANESCENTE), seguindo com o azimute geográfico de 174º28’31" e 183,16 metros, chega-se ao marco MD134; deste, confrontando novamente com terras de TSUNEKO WATANABE MATSUOKA (REMANESCENTE), seguindo com o azimute geográfico de 174º28’31" e 8,52 metros, chega-se ao marco MD135; 173º56’08" e 235,37 metros, chega-se ao marco MD136; deste, confrontando com terras de HERDEIROS DE KIYOSCHI MATSUOKA, seguindo com o azimute geográfico de 256º41’37" e distância de 150,22 metros, chega-se ao marco MD137, cravado na margem direita do Córrego Carapina (divisa de municípios: Goianápolis e Terezópolis); deste, seguindo pela sua margem direita, acima, por uma extensão de 370,00 metros, chega-se ao marco MD138; deste, atravessando o Córrego Carapina passando a confrontar com terras do PEAMP - PARQUE ESTADUAL ALTAMIRO DE MOURA PACHECO (ÁREA ESQUERDA), nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 234º35’43" - 408,82m - MD139; 346º34’10" - 813,14m - MD140; 259º56’41" - 248,48m - MD141; 170º35’06" - 179,03m - MD142; 227º10’48" - 218,34m - MD143; 247º30’38" - 629,74m - MD144; 331º08’45" - 215,82m - MD145; 224º48’31" - 351,78m - MD146; 176º58’33" - 556,50m - MD147; 209º30’59" - 200,47m - MD148; 275º46’34" - 255,40m - MD149; 326º38’24" - 381,78m - MD150; 280º19’28" - 599,41m - MD151; 199º33’55" - 495,69m - MD152; 151º55’08" - 624,87m - MD153; 77º08’39" - 123,33m - MD154; 139º31’47" - 335,48m - MD155; 229º35’03" - 197,81m - MD156; 185º29’02" - 501,92m - MD157; 164º32’50" - 645,01m - MD158; 249º55’52" - 376,36m - MD159; 317º12’57" - 511,46m - MD160; 349º27’28" - 745,94m - MD161; 313º32’21" - 732,09m - MD162; 245º32’24" - 625,33m - MD163; 245º32’28" - 210,74m - MP70; deste, confrontando com terras de JOÃO DOS SANTOS LOUZA FILHO (REMANESCENTE), nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 245º32’28" e 515,84 metros, chega-se ao marco MD164; 259º57’18" e 244,97 metros, chega-se ao marco MD165; deste, confrontando com terras de GERALDA LOUZA UMBELINO E OUTROS (REMANESCENTE), nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 259º56’57" - 313,35m - MD166; 259º57’04" - 680,29m - MD167; 173º05’30" - 179,83m - MD168; 122º34’57" - 506,67m - MD169; 140º02’12" - 523,07m - MD170; 140º02’06" - 380,39m - MD171; deste, confrontando com terras de JOÃO DOS SANTOS LOUZA FILHO (REMANESCENTE), nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 140º02’06" - 166,67m - MD172; 175º33’53" - 229,26m - MD173; 232º16’37" - 133,31m - MD174; 177º24’39" - 102,07m - MD175; deste, confrontando com terras do PARQUE ESTADUAL DOS IPÊS, pela altura da cota 760,00 em relação ao nível do mar, percorrendo uma distância aproximada de até 8.705,03 metros; chega-se ao marco MP94, cravado na margem esquerda de um córrego sem denominação; deste, confrontando com a margem esquerda do referido córrego, acima, seguindo pelo azimute certo de 183º06’54" - 55,89m - MP93, cravado na barra deste com uma grota seca; daí segue confrontando com a margem esquerda da referida grota, acima, seguindo pelo azimute certo de 205º48’09" - 163,79m - MP92, cravado no fundo da grota seca; deste nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 217º41’37" - 209,52m - MP91; 239º21’30" - 132,96m - MP90; 211º37’42" - 16,91m - MP89; 241º27’53" - 195,54m - MP88; 202º04’02" - 57,04m - MP87; daí segue passando a confrontar com WALDA DE TAL nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 350º56’47" - 40,81m - MD176; 8º18’39" - 86,78m - MD177; 350º41’18" - 107,61m - MD178; 330º30’52" - 51,62m - MD179; 269º29’54" - 78,00m - MD180; 306º41’27" - 52,60m - MD181; 262º12’34" - 64,50m - MD182; daí segue confrontando com MARGENS GRANTS nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 281º51’27" - 144,22m - MS1; 268º48’26" - 46,33m - MS2; 263º04’32" - 21,37m - MS3; 241º36’37" - 39,92m - MS4; 267º20’25" - 67,13m - MS5; 257º56’25" - 51,24m - MS6; 255º23’15" - 47,72m - MS7; 289º22’06" - 73,75m - MS8; 238º30’31" - 511,88m - MD183; daí segue confrontando com ÁREA DO SÍTIO DA BARRAGEM DO RIBEIRÃO JOÃO LEITE (SANEAGO) nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 16º00’37" - 40,47m - MD184; 58º30’31" - 518,10m - MD185; 90º41’11" - 434,27m - MD186; 328º37’52" - 375,25m - MD187, daí segue pela cota de referência de nível 751,50 metros, cota máxima de segurança do Reservatório, sentido a montante da Barragem pela margem esquerda do Ribeirão João Leite e posteriormente volvendo pela margem direita do citado Ribeirão até encontrar o marco MD188; daí segue confrontando com a ÁREA DO SÍTIO DA BARRAGEM DO RIBEIRÃO JOÃO LEITE (SANEAGO), no azimute de 328º37’52" e distância de 271,76 metros até o marco MD1, ponto de início desta descrição";

 

II - Área II (bloco Ipês), com superfície de 957,6892ha, com situações e limites seguintes: "inicia-se no marco MP71, com coordenadas UTM N=8.167.841,919 e E=695.771,604, cravado no talude de uma represa no Córrego da Onça na confrontação com terras de JOÃO DOS SANTOS LOUZA FILHO (ZICO LOUZA); daí segue pela confrontação deste com os seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 57º48’53" - 71,81m - MP72; 28º32’18" - 600,46m - MP73; 123º15’18" - 405,27m - MP74; daí segue confrontando com uma ESTRADA VICINAL no sentido da BR-153 nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 148º59’24" - 258,29m - MP75; 180º31’40" - 131,87m - MP76; 132º56’29" - 169,85m - MP77; 122º16’18" - 90,70m - MP78; 169º25’14" - 192,70m - MP79, marco cravado na margem da BR-153; daí segue passando a confrontar com a margem direita da faixa de domínio da BR-153, (sentido Anápolis-Goiânia) por uma distância de 2.336,05 metros de extensão até encontrar o marco MP-80; daí segue ainda pela confrontação anterior no azimute de 270º13’07" e distância de 1.452,89 metros até o marco MP-81 cravado na margem esquerda do Córrego Bálsamo; daí segue pelo referido Córrego abaixo, pelo azimute referencial certo de 281º39’01" e distância de 731,65 metros até encontrar o marco MP-82 cravado à margem direita do Córrego; daí segue passando a confrontar com MOACIR RIBEIRO DE ARAÚJO no azimute de 277º17’43" e distância de 569,42 metros até o marco MP-83; daí segue pela mesma confrontação com o azimute de 223º36’00" e distância de 231,07 metros até o marco MP-84; daí segue defletindo à direita passando a confrontar com a FAZENDA BANANAL no azimute de 317º26’45" e distância de 1.130,89 metros até o marco MP-85; daí segue passando a confrontar com WALDA DE TAL no azimute de 32º26’40" e distância de 212,06 metros até o marco MP-86; daí segue passando a confrontar com a FAIXA DE PROTEÇÃO DO RESERVATÓRIO DE ÁGUA DO SISTEMA JOÃO LEITE nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 326º32’12" - 5,35m - MP87; 22º04’02" - 57,41m - MP88; 61º27’53" - 195,54m - MP89; 31º37’42" - 16,91m - MP90; 59º21’30" - 132,96m - MP91; daí segue por grota seca, no sentido jusante, percorrendo uma distância de 229,01 metros, chega-se ao marco MP-92; daí segue por um córrego sem denominação sentido jusante percorrendo uma distância de 185,00 metros, chega-se ao marco MP-93 cravado no talude de uma represa; daí ainda pelo referido Córrego por uma distância de 38,61 metros à jusante encontra-se o marco MP-94 cravado na interseção deste Córrego junto à cota de altura 760,00 metros; daí segue na altura desta cota 760,00 percorrendo uma distância plana de 8.704,89 metros até o marco MP-95; daí segue passando a confrontar com JOÃO DOS SANTOS LOUZA FILHO (ZICO LOUZA) ainda pela altura da cota 760,00 metros percorrendo uma distância plana de 482,21 metros até o marco MP-71, ponto de início desta descrição".

 

Art. 2º Ficam declaradas de utilidade pública, para os fins desta Lei, eventuais áreas de terras de propriedade particular incluídas naquelas a que se referem os incisos I e II do art. 1º.

 

Art. 3º O Parque criado por esta Lei destina-se a preservar a qualidade das águas do reservatório de captação de águas para abastecimento público de Goiânia e Região Metropolitana, a flora e fauna, as belezas cênicas, bem como controlar a ocupação do solo na região, podendo conciliar a proteção da fauna, flora e das belezas naturais com a utilização para fins científicos, bem como para o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental.

 

Art. 4º As restrições de uso e ocupação serão aquelas previstas na legislação vigente, em especial, as constantes na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

 

Art. 5º O Parque Estadual do João Leite será administrado pelo órgão estadual do meio ambiente, que terá prazo de 2 (dois) anos para providenciar a elaboração e a aprovação do Plano de Manejo, com recursos orçamentários e outros decorrentes de compensações previstas na legislação ambiental em vigor.

 

Art. 6º A Saneamento de Goiás S/A -SANEAGO-, na condição de beneficiária da proteção oferecida com a unidade de conservação criada por esta Lei, contribuirá financeiramente para sua proteção e implementação.

 

Art. 7º O órgão estadual de meio ambiente expedirá os atos normativos complementares necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de maio de 2014, 126º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 15-05-2014.