Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual pelo Respeito ao Nascimento, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.
Art. 2º A Semana Estadual pelo Respeito ao Nascimento objetiva:
I - incentivar o vínculo afetivo entre mãe e filho, a amamentação na primeira hora de vida e o parto humanizado;
II - levar informações às usuárias dos serviços de saúde sobre gestação, parto e nascimento;
III - estimular a adoção de medidas que ofereçam segurança e privacidade à mulher e à família para o bom andamento do processo de nascimento.
Art. 3º Na Semana Estadual de que trata esta Lei serão realizados eventos, palestras e outras atividades educativas visando orientar a população sobre a importância do respeito ao nascimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-05-2014.