Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.483, DE 19 DE MAIO DE 2014

 

 

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Conferência Apóstólica Nacional da Luz para os Povos - Ministério Apostólico - Brasil.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Conferência Apostólica Nacional da Luz para os Povos - Ministério Apostólico - Brasil, a ser realizada, anualmente, no Município de Goiânia-GO, nos dias em que se comemorar a "Semana Santa".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2014, 126º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-05-2014.