Estado de goiás
assembleia legislativa
LEI
Nº 18.485, DE 19 DE MAIO DE 2014
Dá
denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado MICHELLE MUNIZ DO CARMO o viaduto localizado na confluência das Avenidas Bandeirantes (GO-060), Castelo Branco e Padre Feijó, no Bairro Ipiranga, do Município de Goiânia-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO
JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-05-2014.