Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

revogada pela LEI Nº 19.244, DE 13 DE ABRIL DE 2016

 

LEI Nº 18.485, DE 19 DE MAIO DE 2014

 

 

Dá denominação ao próprio público que especifica.

 

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado MICHELLE MUNIZ DO CARMO o viaduto localizado na confluência das Avenidas Bandeirantes (GO-060), Castelo Branco e Padre Feijó, no Bairro Ipiranga, do Município de Goiânia-GO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2014, 126º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-05-2014.