Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 17.418, de 20 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica
denominada RODOVIA DOMINGOS GOMES DA SILVA a Rodovia GO-446, no trecho que liga
o Município de Posse ao Município de Iaciara." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de maio de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-05-2014.