Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.490, DE 20 DE MAIO DE 2014

 

 

Altera a Lei nº 17.418, de 20 de setembro de 2011, que dá denominação ao próprio público que especifica.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 17.418, de 20 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada RODOVIA DOMINGOS GOMES DA SILVA a Rodovia GO-446, no trecho que liga o Município de Posse ao Município de Iaciara." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de maio de 2014, 126º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-05-2014.