Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.511, DE 09 DE JUNHO DE 2014

 

 

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o evento ADORAI.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o evento ADORAI, a ser realizado, anualmente, pela Igreja Nossa Senhora da Assunção, entre a última quinzena do mês de maio e a primeira quinzena do mês de junho, no Município de Goiânia-GO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2014, 126º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-2014.