Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.516, DE 09 DE JUNHO DE 2014

 

 

Dá denominação ao próprio público que especifica.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RODOVIA HERMÍNIO DE FREITAS a Rodovia GO-480, no trecho que liga o Distrito de Cirilândia ao Município de Santa Isabel.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2014, 126º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-2014.