Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.526, DE 16 DE JUNHO DE 2014

 

 

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) sobre os valores vigentes em 31 de dezembro de 2013, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2014, em observância ao parágrafo único do artigo 42 da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, alterada pela Lei nº 18.175, de 30 de setembro de 2013.

 

Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no caput, ficam alterados os valores constantes nos ANEXOS I a VI e XI a XII da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, alterada pela Lei nº 18.175, de 30 de setembro de 2013.

 

Art. 2º Os anexos XIII e XIV da Lei nº 17.663 /2012, alterada pela Lei nº 18.175, de 30 de setembro de 2013, passam a viger com as modificações constantes desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado ao Tribunal de Justiça.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 2014, 126º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-06-2014.

 

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