Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 18.286, de 30 de dezembro de 2013, que modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências, passa a vigorar com o acréscimo do art. 5º-A, assim redigido:
"Art. 5º
......................................................................................
Art. 5º-A Os ativos e
passivos, bem como o acervo e pessoal da Secretaria de Estado de
Infraestrutura, da Secretaria de Estado das Cidades e da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, extintas conforme a
alínea "a" do inciso I do art. 1º desta Lei, ficam transferidos para
a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos,
ora criada." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-06-2014.