Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.563, DE 30 DE JUNHO DE 2014

 

 

Altera a Lei nº 18.286, de 30 de dezembro de 2013, que modifica a organização administrativa do Poder Executivo.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 18.286, de 30 de dezembro de 2013, que modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências, passa a vigorar com o acréscimo do art. 5º-A, assim redigido:

 

"Art. 5º ......................................................................................

 

Art. 5º-A Os ativos e passivos, bem como o acervo e pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura, da Secretaria de Estado das Cidades e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, extintas conforme a alínea "a" do inciso I do art. 1º desta Lei, ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, ora criada." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 2014, 126º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-06-2014.