Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.599, DE 02 DE JULHO DE 2014

 

 

Promove alterações na estrutura administrativa complementar da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º São promovidas as seguintes alterações na estrutura administrativa complementar da Secretaria de Estado da Segurança Pública:

 

I - a Gerência de Projetos de Segurança Pública, integrante da Superintendência de Políticas de Segurança, é transferida para o Gabinete do Secretário, com o respectivo cargo de provimento em comissão;

 

II - a Gerência de Planejamento, vinculada à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças denominar-se-á Gerência de Planejamento e Gestão Estratégica, ficando subordinada ao Gabinete do Secretário;

 

III - a Gerência da AGESEP no Entorno do DF, vinculada ao Gabinete de Gestão de Segurança no Entorno do DF, passa a denominar-se Gerência de Melhoria dos Processos de Segurança Pública, ficando subordinada ao Gabinete do Secretário;

 

IV - a Gerência do PROCON no Entorno do DF, integrante do Gabinete de Gestão de Segurança no Entorno do DF, passa a denominar-se Gerência de Recursos Descentralizados, ficando subordinada à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças;

 

V - a Gerência da Análise de Informações passa a denominar-se Gerência do Observatório de Segurança Pública, ficando vinculada ao Gabinete do Secretário.

 

Art. 2º Os atuais ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Gerente das unidades administrativas complementares mencionadas nos incisos I a V do art. 1º ficam neles mantidos, em conformidade com a nova nomenclatura estabelecida.

 

Art. 3º Fica criada, no Gabinete Particular do Governador, com o correspondente cargo de provimento em comissão de Chefe de Núcleo, Símbolo CDI-1, 1 (uma) unidade complementar com a denominação de Núcleo de Encaminhamentos Gerais e Assistência Social.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de julho de 2014, 126º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 02-07-2014.