Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.604, DE 04 DE JULHO DE 2014

 

 

Autoriza a transferência de recursos disponíveis do Fundo de Fomento à Mineração - FUNMINERAL e altera a Lei nº 13.590, de 17 de janeiro de 2000.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, no exercício de 2014, a quantia de R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais) dos recursos disponíveis no Fundo de Fomento à Mineração -FUNMINERAL- para conta bancária de movimentação do Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás -FUNDES- PROGRAMAÇÃO ESPECIAL -PAI- de nº 170-7, Operação 006, Agência 4204, da Caixa Econômica Federal, criada pelo Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012, para provimento dos programas e das ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento -PAI-.

 

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.590, de 17 de janeiro de 2000, fica acrescido do seguinte inciso:

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

§ 1º .........................................................................................

 

.................................................................................................

 

VI - prover recursos financeiros para a realização de programas e ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento -PAI-, definidos como prioritários pelo Governador do Estado." (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2014, 126º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-07-2014.