Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformada a Gerência de Assistência Judiciária, integrante da estrutura administrativa complementar da Procuradoria-Geral do Estado, em Gerência de Tecnologia da Informação, vinculada à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças do mesmo Órgão.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica o cargo de provimento em comissão de Procurador-Chefe, inerente à Gerência de Assistência Judiciária, transformado no de Gerente, Símbolo CDI-5, sem aumento de despesa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-07-2014.