Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.620, DE 11 DE JULHO DE 2014

 

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a UNIDADE VICENTINA DE CERES, OBRA UNIDA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 06.068.767/0001-39, com sede no Município de Ceres-GO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2014, 126º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2014.