Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.623, DE 11 DE JULHO DE 2014

 

 

Autoriza a abertura de crédito especial ao FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE -FES-, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em favor do Fundo Estadual de Saúde -FES-, destinado a suportar despesas com repasse à Organização Social AGIR, para reforma, adequação e ampliação do Hospital de Dermatologia Sanitária e Reabilitação Santa Marta -HDS-, ao teor do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorre de operação de crédito interna junto a instituições financeiras do sistema financeiro nacional, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2014, 126º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

ANEXO ÚNICO

DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

EXERCÍCIO

2014

ÓRGÃO

2800 - SECRETARIA DA SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

2850 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES

FUNÇÃO

10 - SAÚDE

SUBFUNÇÃO

302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA

1023 - PROGRAMA PROMOÇÃO E GARANTIA DA ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE

AÇÃO

1265 - IMPLANTAÇÃO DE UM MODELO DE GERENCIAMENTO HOSPITALAR COM PUBLICIZAÇÃO E PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR

GRUPO DE DESPESA

04 - INVESTIMENTOS

FONTE

10 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS

TIPO RECURSO

TESOURO

VALOR

R$ 5.000.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2014.