Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em favor do Fundo Estadual de Saúde -FES-, destinado a suportar despesas com repasse à Organização Social AGIR, para reforma, adequação e ampliação do Hospital de Dermatologia Sanitária e Reabilitação Santa Marta -HDS-, ao teor do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorre de operação de crédito interna junto a instituições financeiras do sistema financeiro nacional, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
EXERCÍCIO |
2014 |
ÓRGÃO |
2800 - SECRETARIA DA SAÚDE |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
2850 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES |
FUNÇÃO |
10 - SAÚDE |
SUBFUNÇÃO |
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
PROGRAMA |
1023 - PROGRAMA PROMOÇÃO E GARANTIA DA ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE |
AÇÃO |
1265 - IMPLANTAÇÃO DE UM MODELO DE GERENCIAMENTO HOSPITALAR COM PUBLICIZAÇÃO E PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR |
GRUPO DE DESPESA |
04 - INVESTIMENTOS |
FONTE |
10 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS |
TIPO RECURSO |
TESOURO |
VALOR |
R$ 5.000.000,00 |
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2014.