Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.630, DE 17 DE JULHO DE 2014

 

 

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o evento que especifica.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o Congresso da União das Mocidades das Assembleias de Deus do Estado de Goiás, a ser realizado, anualmente, no período de carnaval.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2014, 126º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-07-2014.